
O Regulamento (UE) 2026/859 inclui o 2,4-dinitrotolueno, ou 2,4-DNT, no Anexo XVII do REACH como nova entrada 83. Não é uma reforma ampla do REACH, mas uma mudança específica: como uma substância perigosa, quando presente em artigos em concentração definida, passa a ter restrições de colocação no mercado e uso.
O ponto central não é apenas a substância. O texto olha para artigos, especialmente aqueles fornecidos ao público em geral ou a usuários profissionais fora de instalações industriais. A análise passa, portanto, por produtos acabados, componentes, partes acessíveis e concentração residual.
O Regulamento (UE) 2026/859 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 11 de maio de 2026. Ele altera o Anexo XVII do REACH e adiciona o 2,4-DNT à lista de substâncias restritas.
A substância é o 2,4-dinitrotolueno, número CE 204-450-0, número CAS 121-14-2. O regulamento informa que ela é classificada como carcinogênica categoria 1B. A entrada 83 não trata o 2,4-DNT da mesma forma em todos os contextos; ela define um limite específico para artigos.
A restrição principal aplica-se a partir de 10 de maio de 2027. Artigos ou partes acessíveis de artigos que contenham 2,4-DNT em concentração igual ou superior a 0,1% em peso não podem ser colocados no mercado para o público em geral ou para usuários profissionais fora de instalações industriais, nem usados por esses usuários.
O número-chave é 0,1% em peso. A regra não é escrita como detecção igual a restrição. Ela usa um limite baseado em peso.
O objeto de avaliação também é preciso: o artigo ou sua parte acessível. Em produtos com vários materiais ou componentes, a concentração em uma parte acessível pode ser um limite separado de avaliação.
A entrada 83 distingue grupos de usuários. Ela aponta expressamente para o público em geral e para usuários profissionais fora de instalações industriais. Assim, não cobre da mesma forma todos os usos industriais internos.
O escopo resulta da combinação entre identidade da substância, classificação, concentração no artigo, acessibilidade e grupo de usuários. O nome da substância, sozinho, não define toda a aplicação.
O regulamento trata separadamente artigos pirotécnicos usados em veículos. O texto menciona microgeradores de gás, pré-tensionadores de cinto de segurança, atuadores de capô e peças de reposição relacionadas.
Esses usos não seguem simplesmente a data de 2027. A transição vai até 11 de maio de 2029. Certos componentes automotivos relacionados à segurança recebem, portanto, mais tempo.
O Regulamento (UE) 2026/859 também define situações em que a entrada 83 não se aplica. Certos artigos explosivos são excluídos porque são cobertos por legislação específica.
O texto também menciona brinquedos, dispositivos médicos e materiais em contato com alimentos quando os riscos relevantes já são tratados por outras regras da UE. A nova restrição não coloca todos os produtos que possam conter 2,4-DNT em uma única regra.
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